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Classificação para efeitos de Imposto de Renda

Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, Fundos de Investimentos são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:

FUNDOS DE AÇÕESFUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZOFUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO
Prazo de Aplicação Alíquota de IR Prazo de Aplicação Alíquota de IR Prazo de Aplicação Alíquota de IR
Independente do prazo de aplicação15%Até 180 dias

Acima de 180 dias
22,5%

20%
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Acima de 720 dias
22,5 %
20 %
17,5 %
15%

Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.

Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.

Come CotasIOF

Sistema Come Cotas – Recolhimento do Imposto de Renda dos Fundos de Investimento no último dia útil dos meses de Maio e Novembro. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.

Esse IR é deduzido automaticamente a cada seis meses dos Fundos dos cotistas considerando o rendimento adquirido neste período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, (cáucula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui).

No momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.

1º dia
IOF
96%
2º dia
IOF
93%
3º dia
IOF
90%
4º dia
IOF
86%
5º dia
IOF
83%
6° dia
IOF
80%
7º dia
IOF
76%
8º dia
IOF
73%
9º dia
IOF
70 %
10º dia
IOF
66%
11º dia
IOF
63%
12º dia
IOF
60%
13º dia
IOF
56%
14º dia
IOF
53%
15º dia
IOF
50%
16º dia
IOF
46%
17º dia
IOF
43%
18º dia
IOF
40%
19º dia
IOF
36%
20º dia
IOF
33%
21º dia
IOF
30%
22º dia
IOF
26%
23º dia
IOF
23%
24º dia
IOF
20%
25º dia
IOF
16%
26º dia
IOF
13%
27º dia
IOF 10%
28º dia
IOF 6%
29º dia
IOF
3%
30º dia
IOF 0%

Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.


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